"Trabalhador não pode ter o valor da comissão descontado se a venda for cancelada, porque, conforme o entendimento do Relator do processo, a venda é considerada realizada a partir do fechamento do negócio, e não no momento do efetivo cumprimento de suas obrigações.
Portanto, é indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica". -Fernando.
Veja mais detalhes no TST.
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