"A estabilidade provisória por 1 ano após o retorno do trabalhador acidentado está prevista no artigo 19 da Lei 8.213/91(Previdência Social) e confirmada a sua constitucionalidade pela Súmula nº 378 do TST.
Julgamento recente do TST estabeleceu que se aplica a estabilidade provisória por acidente ao contrato por prazo determinado, o que até então não ocorria.
Uma trabalhadora que estava contratada por experiência durante 45 dias sofre uma acidente logo no final do termo do contrato. Após se recuperar e voltar ao trabalho, é despedida injustamente.
A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista e não obteve êxito nem na Vara trabalhista e nem no Tribunal Regional. O seu recurso de revista foi denegado, mas o seu agravo ao TST foi conhecido e provido.
O TST reconheceu, desta forma, o seu direito à estabilidade". -Fernando.
Veja mais detalhes no TST.
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