O Plenário irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo – malformação rara do tubo neural. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. Está em jogo um conflito de direitos fundamentais, pois de outro lado, está o direito do feto à vida.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, ministro Marco Aurélio Melo, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros."
em 10/04/2012 - Leandro Ferreira Ramos
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Comentários por Leandro:
em 11/04/2012:
O advogado da CNTS, Luis Roberto Barroso, em sua sustentação oral, defendeu a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
O Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao ler o parecer da PGR, afirma que “Quando não há possibilidade de vida (do feto), nada justifica restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher” e é favorável à possibilidade de antecipação de parto nos casos de anencefalia.
O ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, ressalta que “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura” e destaca que "A interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica”. Além disso, prepondera que “Cabe à mulher, e não ao Estado,sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção,ou não, da gravidez”. Por fim, vota pela possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfalo.
Ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia e ministros Luiz Fuc e Joaquim Barbosa seguem o voto do Relator, pela procedência da ADPF 54. Já são cinco votos a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos.
Ministro Ricardo Lewandowski diverge do relator e vota pela improcedência da ação. Foi o primeiro ministro a votar contra a descriminalização do aborto de anencéfalos. A sessão foi encerrada e será retomada amanhã (12/04) às 14h.
em 12/04/2012:
Ainda ontem, O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente a favor da liberação.
O ministro Ayres Britto disse que "Se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre" e profere sexto voto favorável à possibilidade de interrupção da gestação de anencéfalo.
O ministro Gilmar Mendes vota pela procedência da ADPF. Para ele,a interrupção da gestação de anencéfalos está implicitamente permitida desde 1940.
O ministro Celso de Mello salienta que interrupção de gravidez em caso de anencefalia não pode ser considerada aborto, acompanha relator e dá oitavo voto favorável à interrupção de gestação de anencéfalo.
O Presidente do STF ministro Cezar Peluso afirma que este é o maior julgamento da história do STF e o de maior magnitude em seus quase 44 anos de magistratura. Peluso enfatiza que não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, reduzindo-o à condição de lixo ou de alguma coisa imprestável. Afirma que ninguém ignora a imensa dor da mãe que carrega no ventre um ser cuja probabilidade de sobrevida é incerta, mas conlui seu voto pela total improcedência da ADPF 54, votando pela impossibilidade de interrupção de gestação de anencéfalo.
Por fim, a ADPF 54 foi julgada procedente por 8 votos contra 2, e a interrupção da gravidez (aborto) em caso de feto anencefálico não mais é considerado crime.
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