Parte que chegar atrasada em audiência está sujeita à pena de confissão ficta
"TST reconhece em dois casos a revelia causada pelo atraso do representante da empresa.
No primeiro caso o representante chegou um minuto após o encerramento da audiência. Mesmo recorrendo ao TRT e ao TST, a sentença foi mantida.
Já no segundo caso o representante chegou com um atraso de 8 minutos, momento o qual a reclamante ainda estava prestando depoimento. Só que neste caso o Magistrado entendeu que o atraso do preposto não configuraria na penalização do empregador pela revelia porque a audiência ainda estava no processo de colheita de depoimentos pessoais. Inconformada, a reclamante recorreu até chegar ao TST. A Ministra relatora, entendendo de forma diversa das instâncias anteriores, reconheceu a revelia". -Fernando.
Para mais detalhes, leia em Migalhas: Primeiro caso // Segundo Caso
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